Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 108, 21/07/2020 [Alterado] Resolução nº 121, 01/12/2020 [Alterado] Resolução nº 174, 22/08/2023 |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 103, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Altera a estrutura organizacional da SSEG, da SADI e da UFOR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das unidades administrativas desta Corte, a fim de que atendam plenamente aos seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO a decisão proferida na Sessões Ordinárias do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 15/6/2020 e ;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0017143-38.2020.4.03.8000 e 0011249-81.2020.4.03.8000 (Memorando n.º 2/2020 - 5663418)
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Presidência, provenientes:
I - da Secretaria da Administração (SADI):
a) três cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa;
b) uma função comissionada FC-3;
c) uma função comissionada FC-3, proveniente da Seção de Comunicações (RCOM), da Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações.
II - da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR):
a) um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa;
b) uma função comissionada FC-2 e uma função comissionada FC-3.
Art. 2.º Remanejar para a Secretaria de Segurança Institucional (SSEG), provenientes da reserva da Presidência, quatro cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e duas funções comissionadas FC-3, Assistente II.
Art. 3.º Criar, na Divisão de Apoio Administrativo e Logístico (DLOG) da SSEG, a Seção de Fiscalização Técnica e Pagamento.
Parágrafo único. Transformar, na reserva da Presidência, uma função comissionada FC-3 e uma função comissionada FC-2 em uma FC-5 - Supervisor, destinando-a à Seção criada no caput.
Art. 4.º Atualizar a estrutura organizacional da SSEG, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL | SSEG | 90.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 7 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte | 52 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL | SSEG | 90.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO | DLOG | 90.020 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Operações Logísticas | ROPE | 90.022 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos | RAAC | 90.023 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Procedimentos Administrativos | RPAT | 90.024 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Fiscalização Técnica e Pagamento | RFIP | 90.025 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE POLICIAMENTO, INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES ESPECIAIS | UPOE | 90.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Seção de Policiamento Ostensivo | RPOL | 90.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Operações Especiais | ROES | 90.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Inteligência | RINA | 90.103 |
1 FC-5, Supervisor |
(Artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, revogado pelo artigo 11, Inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)
Art. 5.º Atualizar a estrutura organizacional da SADI, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código | |
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | SADI | 40.000 | |
Quadro de Servidores | |||
Cargos | Quantidades | ||
Analista Judiciário, Área Administrativa | 2 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil | 2 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica | 4 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Mecânica | 1 | ||
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura | 1 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 84 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade | 5 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia | 3 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança do Trabalho | 1 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação | 1 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 1 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Desenho Técnico | 2 | ||
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Edificações | 2 | ||
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | |||
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | SADI | 40.000 | |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | |||
Seção de Procedimentos Administrativos | RPRA | 40.001 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL | UINP | 40.100 | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E TELEFONIA | DMAT | 40.120 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Setor de Controle de Contratos de Manutenção Predial e Telefonia | TCOT | 40.125 | |
1 FC-4, Supervisor Assistente | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Setor de Telefonia | TEFO | 40.126 | |
1 FC-4, Supervisor Assistente | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Manutenção Predial | RMAP | 40.127 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
2 FC-3, Assistente II | |||
3 FC-2, Assistente Operacional | |||
DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS | DICS | 40.130 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Limpeza e Copeiragem | RLIM | 40.132 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Serviços Gerais | RESG | 40.135 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA | DAEG | 40.150 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Projetos Técnicos | RPRT | 40.151 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Edificações | RDIF | 40.152 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Instalações | RTAL | 40.153 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAL, CADASTRO DE BENS E ALMOXARIFADO | DICA | 40.170 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
2 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Previsão e Controle de Material | RPRE | 40.171 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Cadastro de Bens | RECA | 40.172 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Almoxarifado | RALM | 40.173 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Desfazimento de Materiais | RDES | 40.174 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
SUBSECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO | UCOT | 40.200 | |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | |||
Seção de Planejamento da Contratação e Expedientes Diversos | RPLE | 40.201 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
2 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Controle Orçamentário e Administrativo | ROCA | 40.202 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-4, Assistente | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES | DILI | 40.210 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
4 FC-3, Assistente Técnico | |||
1 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Compras e Cadastro de Fornecedores Seção de Compras (Redação dada pelos arts. 1.º e 5.º da Resolução CATRF3R n.º 108, de 21/07/2020.) | RCAF RCOP (Redação dada pelos arts. 1.º e 3.º da Resolução CATRF3R n.º 108, de 21/07/2020.) | 40.211 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Licitações | RILI | 40.212 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
DIVISÃO DE CONTRATOS, CÁLCULOS E FISCALIZAÇÃO | DCOF | 40.230 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
Seção de Contratos | RCOT | 40.231 | |
Quadro de Servidores | |||
Cargos | Quantidades | ||
Analista Judiciário, Área Judiciária | 1 | ||
Analista Judiciário, Área Administrativa | 1 | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 3 | ||
Quadro das Funções Comissionadas | |||
Seção de Contratos | RCOT | 40.231 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
1 FC-3, Assistente Técnico | |||
Seção de Cálculos e Fiscalização | RCAC | 40.232 | |
Quadro de Servidores | |||
Cargos | Quantidades | ||
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 6 | ||
Quadro das Funções Comissionadas | |||
Seção de Cálculos e Fiscalização | RCAC | 40.232 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-4, Assistente I | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
3 FC-3, Assistente Técnico | |||
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL, DESENHO GRÁFICO E COMUNICAÇÕES | DCOV | 40.240 | |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | |||
4 FC-2, Assistente Operacional | |||
Setor de Devolução de Autos | TDEA | 40.241 | |
1 FC-4, Supervisor Assistente | |||
3 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Comunicações | RCOM | 40.242 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
4 FC-2, Assistente Operacional | |||
Seção de Comunicação Visual | RCOV | 40.243 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Impressão e Acabamento | RIMP | 40.244 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II | |||
Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização | REPO | 40.245 | |
1 FC-5, Supervisor | |||
1 FC-3, Assistente II |
(Art. 5.º revogado pelo art. 2.º da Resolução CATRF3R n.º 121, DE 01/12/2020.)
Art. 6.º Atualizar a estrutura organizacional da UFOR, nos seguintes termos:
Órgão | Sigla | Código |
SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS | UFOR | 31.200 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 13 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 31 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 4 | |
Quadro de cargos em comissão e funções comissionadas | ||
SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS | UFOR | 31.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
17 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
7 FC-2, Assistente Operacional | ||
DIVISÃO DE REGISTRO, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO | DRAD | 32.210 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Registro | REGI | 31.211 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Autuação | RAUT | 31.212 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Encaminhamento | RENC | 31.214 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO | DANA | 31.220 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Análise | RANA | 31.221 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Classificação | REFA | 31.222 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Feitos Originários | RFEI | 31.224 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS E PROTOCOLO | DIPR | 31.230 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Informações Processuais | RINF | 31.231 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Art. 6.º revogado pelo art. 16 da Resolução CATRF3R n.º 107, DE 21/07/2020.)
Art. 7.º Atualizar a Norma de Estrutura da DLOG e suas seções (ROPE, RAAC e RPAT) e aprovar a da Seção de Fiscalização Técnica e Pagamento (RFIP), conforme Anexo desta Resolução.
Art. 8.º Revogar os arts. 8.º e 11 da Resolução CATRF3R n.º 96/2020 e a Resolução n.º 48/2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 18/06/2020, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 103
NORMAS DE ESTRUTURA
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
Sigla: DLOG Código: 90.020
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir, coordenar e controlar e fiscalizar as atividades administrativas, logísticas e de transporte da Secretaria de Segurança Institucional.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Segurança Institucional | Seção de Operações Logísticas Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos Seção de Procedimentos Administrativos Seção de Fiscalização Técnica e Pagamento |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades administrativas, logísticas e de transporte da Secretaria, bem como as relacionadas à execução orçamentária, às aquisições, contratações, gestão contratual, manutenção do patrimônio e questões administrativas internas.
2. Elaborar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, planos de aquisição de bens e de contratação de serviços afetos a ela.
3. Assessorar a Direção da Secretaria na elaboração e no acompanhamento do Planejamento Estratégico, do Plano Anual de Aquisições (PAC) e das Propostas Orçamentárias anuais.
4. Recepcionar as demandas relativas às aquisições e contratações no âmbito da Secretaria e encaminhá-las para o adequado processamento.
5. Prestar suporte aos demais gestores no acompanhamento da gestão dos contratos da Secretaria, sobretudo no que tange aos prazos de execução, vigências, garantias, prorrogações, repactuações, procedimentos de pagamento, encerramentos, apurações de descumprimento de cláusulas contratuais.
6. Promover, sempre que necessária, a atualização da normatização interna, zelando pela sua adequação à atuação institucional.
7. Assessorar a Direção da Secretaria no estabelecimento do conteúdo programático de ações de treinamento e de atualizações do corpo operacional do Tribunal, coordenando-as em conjunto com a Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e de Operações Especiais.
8. Acompanhar os procedimentos de desfazimento de materiais.
9. Publicar, de acordo com os padrões estabelecidos, os dados da Secretaria.
10. Promover e disseminar a cultura de segurança no âmbito do Tribunal.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, revogado pelo artigo 11, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da DLOG, ROPE, RAAC, RPAT e RFIP, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)
SEÇÃO DE OPERAÇÕES LOGÍSTICAS
Sigla: ROPE Código: 90.022
MISSÃO / FINALIDADE
Controlar, supervisionar e executar as atividades de transporte dos magistrados, dos servidores e de apoio logístico em transporte aos demais serviços do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Apoio Administrativo e Logístico | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Executar as atividades de transporte de magistrados, servidores e bens, conforme as orientações normativas do Tribunal, zelando pela integridade e segurança dos usuários.
2. Controlar o plano de manutenção preventiva dos veículos da frota do Tribunal.
3. Orientar e fiscalizar o uso adequado dos veículos, zelando pela estrita observância das normas aplicáveis à atividade, propondo melhorias no serviço, sempre que possível.
4. Planejar a aquisição e a contratação de equipamentos e de serviços de segurança veicular adequados às necessidades do Tribunal.
5. Fiscalizar, operacionalmente, os contratos de seguro da frota do Tribunal, meio de pagamento de pedágio e estacionamento, gerenciamento da frota, incluindo a análise dos custos com manutenção e com reparo, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços, elaborando demonstrativos de despesa.
6. Solicitar exames, perícias e orçamentos de veículos sinistrados, bem como orientar os agentes de segurança, em caso de ocorrências de sinistros.
7. Fiscalizar e manter atualizada a documentação de condutores e de veículos oficiais, especialmente os documentos de habilitação, impedindo o uso de viaturas, em caso de irregularidade.
8. Adotar as providências necessárias à responsabilização de condutores, em casos de infrações de trânsito.
9. Zelar pela adequada manutenção da frota, seja de veículos administrativos ou de veículos pertencentes aos gabinetes, promovendo a sua vistoria periódica e verificando a existência e a conservação de equipamentos obrigatórios ou de segurança.
10. Auxiliar as outras seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, revogado pelo artigo 11, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da DLOG, ROPE, RAAC, RPAT e RFIP, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)
SEÇÃO DE AQUISIÇÕES E DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS
Sigla: RAAC Código: 90.023
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, supervisionar e executar as atividades administrativas da Secretaria e de suas áreas em temas afetos à aquisição de bens, a contratações de serviços e à gestão contratual e orçamentária.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Apoio Administrativo e Logístico | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Prestar suporte às áreas demandantes no planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares e termos de referência destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Secretaria.
2. Acompanhar a Divisão na gestão de contratos da Secretaria e de suas áreas, supervisionando os prazos de execução, vigências, garantias, prorrogações, repactuações e encerramentos.
3. Supervisionar o cumprimento dos termos contratuais por parte dos fornecedores, providenciando a interlocução com os representantes das contratadas, eventuais notificações e instaurações de expedientes próprios à apuração de faltas contratuais.
4. Manter atualizados os sistemas de acompanhamento de contratações e de gestão de contratos vigentes.
5. Apoiar a Divisão quanto à gestão orçamentária da Secretaria, mantendo os sistemas administrativos atualizados.
6. Auxiliar as outras seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, revogado pelo artigo 11, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da DLOG, ROPE, RAAC, RPAT e RFIP, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Sigla: RPAT Código: 90.024
MISSÃO / FINALIDADE:
Planejar, supervisionar e executar os serviços administrativos afetos ao controle de acesso e oferecer suporte à gestão administrativa da Secretaria.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Apoio Administrativo e Logístico | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Abastecer e manter atualizado, em conjunto com a Seção de Inteligência, o banco de dados de magistrados, servidores, funcionários terceirizados e estagiários, afetos ao controle de acesso, com apoio de outros setores do Tribunal, tendo em vista a necessidade de migração de dados.
2. Gerir, dar andamento e acompanhar o trâmite dos Processos SEI relativos ao controle de acesso e encaminhados à SSEG-CRACHÁS, nos termos das normativas internas.
3. Receber solicitações e/ou documentação (via e-mail) e efetuar o cadastro e a confecção de crachás dos empregados das Instituições que coocupam o edifício-sede.
4. Controlar o estoque de insumos do sistema de controle de acesso.
5. Executar a intermediação, perante as administrações do CPTN e FUNCEF, relativa aos cadastros e aos crachás/credenciais de acesso àquelas edificações.
6. Efetuar atendimento presencial e telefônico das demandas afetas a cadastros e a crachás, dentro do horário de expediente da Secretaria.
7. Abastecer e manter atualizados os cadastros de usuários do Bicicletário TRF3 e das garagens nos edifícios Torre Sul, Torre Norte e Funcef.
8. Acompanhar o sistema de correio eletrônico e o sistema eletrônico de informações da Secretaria, procedendo aos encaminhamentos necessários a cada uma de suas divisões, conforme o caso.
9. Apoiar a Divisão e a Secretaria na manutenção das normativas internas atualizadas e adequadas à atuação institucional.
10. Apoiar a gestão de pessoal da Secretaria, sobretudo no controle de frequência dos servidores.
11. Solicitar manutenção preventiva e corretiva, bem como as melhorias necessárias, nos sistemas informatizados afetos ao controle de acesso, mantendo-os atualizados, na ausência dos integrantes da Seção de Inteligência.
12. Fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviço de recepção e ascensoristas com mão de obra alocada.
13. Auxiliar as outras Seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, revogado pelo artigo 11, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da DLOG, ROPE, RAAC, RPAT e RFIP, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E PAGAMENTO
Sigla: RFIP Código: 90.025
MISSÃO / FINALIDADE:
Planejar, supervisionar e executar as atividades administrativas da Secretaria em temas afetos à fiscalização de contratos com mão de obra residente e ao processamento dos pagamentos de suas contratações.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Apoio Administrativo e Logístico | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Recepcionar e processar as faturas e notas fiscais referentes às contratações realizadas pela Secretaria e encaminhá-las ao responsável para as providências necessárias ao atesto da conformidade do fornecimento ou dos serviços realizados.
2. Executar o registro no Sistema SIAFI referente aos processos de pagamento e encaminhá-los à área competente para a liquidação da despesa.
3. Supervisionar o acompanhamento da documentação pertinente à fiscalização técnica dos contratos com mão de obra residente, mantendo-a sempre atualizada.
4. Elaborar, em conjunto com os fiscais técnicos operacionais, os relatórios pertinentes à fiscalização dos contratos.
5. Apoiar a Divisão na gestão orçamentária da Secretaria, mantendo os sistemas administrativos atualizados.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, revogado pelo artigo 11, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da DLOG, ROPE, RAAC, RPAT e RFIP, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)
DOCUMENTO SEI 5848323