OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução103 de 18/06/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 19/06/2020, Caderno Administrativo, págs. 20 a 27. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da SSEG, da SADI e da UFOR.
Status[Alterado] Resolução nº 107, 21/07/2020
[Alterado] Resolução nº 108, 21/07/2020
[Alterado] Resolução nº 121, 01/12/2020
[Alterado] Resolução nº 174, 22/08/2023

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 103, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Altera a estrutura organizacional da SSEG, da SADI e da UFOR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional das unidades administrativas desta Corte, a fim de que atendam plenamente aos seus objetivos institucionais;

CONSIDERANDO a decisão proferida na Sessões Ordinárias do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 15/6/2020 e ;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0017143-38.2020.4.03.8000 e 0011249-81.2020.4.03.8000 (Memorando n.º 2/2020 - 5663418)

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Presidência, provenientes:

I - da Secretaria da Administração (SADI):

a) três cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa;

b) uma função comissionada FC-3;

c) uma função comissionada FC-3, proveniente da Seção de Comunicações (RCOM), da Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações.

II - da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR):

a) um cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa;

b) uma função comissionada FC-2 e uma função comissionada FC-3.

 

Art. 2.º Remanejar para a Secretaria de Segurança Institucional (SSEG), provenientes da reserva da Presidência, quatro cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e duas funções comissionadas FC-3, Assistente II.

 

Art. 3.º Criar, na Divisão de Apoio Administrativo e Logístico (DLOG) da SSEG, a Seção de Fiscalização Técnica e Pagamento.

Parágrafo único. Transformar, na reserva da Presidência, uma função comissionada FC-3 e uma função comissionada FC-2 em uma FC-5 - Supervisor, destinando-a à Seção criada no caput.

 

Art. 4.º Atualizar a estrutura organizacional da SSEG, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

SSEG

90.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Técnico Judiciário, Área Administrativa

7

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte

52

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

SSEG

90.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO

DLOG

90.020

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Operações Logísticas

ROPE

90.022

1 FC-5, Supervisor

Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos

RAAC

90.023

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Procedimentos Administrativos

RPAT

90.024

1 FC-5, Supervisor

Seção de Fiscalização Técnica e Pagamento

RFIP

90.025

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE POLICIAMENTO, INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES ESPECIAIS

UPOE

90.100

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Seção de Policiamento Ostensivo

RPOL

90.101

1 FC-5, Supervisor

Seção de Operações Especiais

ROES

90.102

1 FC-5, Supervisor

Seção de Inteligência

RINA

90.103

1 FC-5, Supervisor

 (Artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, revogado pelo artigo 11, Inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

Art. 5.º Atualizar a estrutura organizacional da SADI, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

SADI

40.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Administrativa

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica

4

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Mecânica

1

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

84

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade

5

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança do Trabalho

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Desenho Técnico

2

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Edificações

2

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

SADI

40.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Procedimentos Administrativos

RPRA

40.001

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

UINP

40.100

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E TELEFONIA

DMAT

40.120

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Controle de Contratos de Manutenção Predial e Telefonia

TCOT

40.125

1 FC-4, Supervisor Assistente

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Telefonia

TEFO

40.126

1 FC-4, Supervisor Assistente

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Manutenção Predial

RMAP

40.127

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS 

DICS

40.130

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Limpeza e Copeiragem

RLIM

40.132

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Serviços Gerais

RESG

40.135

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

DAEG

40.150

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Projetos Técnicos

RPRT

40.151

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Edificações

RDIF

40.152

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Instalações

RTAL

40.153

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAL, CADASTRO DE BENS E ALMOXARIFADO

DICA

40.170

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Previsão e Controle de Material

RPRE

40.171

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cadastro de Bens

RECA

40.172

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Almoxarifado

RALM

40.173

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Desfazimento de Materiais

RDES

40.174

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

UCOT

40.200

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Seção de Planejamento da Contratação e Expedientes Diversos

RPLE

40.201

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Controle Orçamentário e Administrativo

ROCA

40.202

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente

1 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

DILI

40.210

1 CJ-1, Diretor de Divisão

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Compras e Cadastro de Fornecedores

Seção de Compras

(Redação dada pelos arts. 1.º e 5.º da Resolução CATRF3R n.º 108, de 21/07/2020.)

RCAF

RCOP (Redação dada pelos arts. 1.º e 3.º da Resolução CATRF3R n.º 108, de 21/07/2020.)

40.211

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Licitações

RILI

40.212

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE CONTRATOS, CÁLCULOS E FISCALIZAÇÃO

DCOF

40.230

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Contratos

RCOT

40.231

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Judiciária

1

Analista Judiciário, Área Administrativa

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

3

Quadro das Funções Comissionadas

Seção de Contratos

RCOT

40.231

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Cálculos e Fiscalização

RCAC

40.232

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Técnico Judiciário, Área Administrativa

6

Quadro das Funções Comissionadas

Seção de Cálculos e Fiscalização

RCAC

40.232

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

3 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL, DESENHO GRÁFICO E COMUNICAÇÕES

DCOV

40.240

1 CJ-1, Diretor de Divisão

4 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Devolução de Autos

TDEA

40.241

1 FC-4, Supervisor Assistente

3 FC-3, Assistente II

Seção de Comunicações

RCOM

40.242

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Comunicação Visual

RCOV

40.243

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Impressão e Acabamento

RIMP

40.244

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização

REPO

40.245

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Art. 5.º revogado pelo art. 2.º da Resolução CATRF3R n.º 121, DE 01/12/2020.)

Art. 6.º Atualizar a estrutura organizacional da UFOR, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

UFOR

31.200

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Judiciária

13

Técnico Judiciário, Área Administrativa

31

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

4

Quadro de cargos em comissão e funções comissionadas

SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

UFOR

31.200

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

17 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-3, Assistente Administrativo

7 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE REGISTRO, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

DRAD

32.210

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Registro

REGI

31.211

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Autuação

RAUT

31.212

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Encaminhamento

RENC

31.214

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

DANA

31.220

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Análise

RANA

31.221

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Classificação

REFA

31.222

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Feitos Originários

RFEI

31.224

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS E PROTOCOLO

DIPR

31.230

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Informações Processuais

RINF

31.231

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 (Art. 6.º revogado pelo art. 16 da Resolução CATRF3R n.º 107, DE 21/07/2020.)

Art. 7.º Atualizar a Norma de Estrutura da DLOG e suas seções (ROPE, RAAC e RPAT) e aprovar a da Seção de Fiscalização Técnica e Pagamento (RFIP), conforme Anexo desta Resolução.

Art. 8.º Revogar os arts. 8.º e 11 da Resolução CATRF3R n.º 96/2020 e a Resolução n.º 48/2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 18/06/2020, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 103

NORMAS DE ESTRUTURA

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO

Sigla: DLOG    Código: 90.020

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir, coordenar e controlar e fiscalizar as atividades administrativas, logísticas e de transporte da Secretaria de Segurança Institucional.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Segurança Institucional

Seção de Operações Logísticas

Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos

Seção de Procedimentos Administrativos

Seção de Fiscalização Técnica e Pagamento

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar as atividades administrativas, logísticas e de transporte da Secretaria, bem como as relacionadas à execução orçamentária, às aquisições, contratações, gestão contratual, manutenção do patrimônio e questões administrativas internas.

2. Elaborar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, planos de aquisição de bens e de contratação de serviços afetos a ela.

3. Assessorar a Direção da Secretaria na elaboração e no acompanhamento do Planejamento Estratégico, do Plano Anual de Aquisições (PAC)  e das Propostas Orçamentárias anuais.

4. Recepcionar as demandas relativas às aquisições e contratações no âmbito da Secretaria e encaminhá-las para o adequado processamento.

5. Prestar suporte aos demais gestores no acompanhamento da gestão dos contratos da Secretaria, sobretudo no que tange aos prazos de execução, vigências, garantias, prorrogações, repactuações, procedimentos de pagamento, encerramentos, apurações de descumprimento de cláusulas contratuais.

6. Promover, sempre que necessária, a atualização da normatização interna, zelando pela sua adequação à atuação institucional.

7. Assessorar a Direção da Secretaria no estabelecimento do conteúdo programático de ações de treinamento e de atualizações do corpo operacional do Tribunal, coordenando-as em conjunto com a Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e de Operações Especiais.

8. Acompanhar os procedimentos de desfazimento de materiais.

9. Publicar, de acordo com os padrões estabelecidos, os dados da Secretaria.

10.  Promover e disseminar a cultura de segurança no âmbito do Tribunal.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, revogado pelo artigo 11, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da DLOG, ROPE, RAAC, RPAT e RFIP, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

SEÇÃO DE OPERAÇÕES LOGÍSTICAS

Sigla: ROPE     Código: 90.022

MISSÃO / FINALIDADE

Controlar, supervisionar e executar as atividades de transporte dos magistrados, dos servidores e de apoio logístico em transporte aos demais serviços do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Apoio Administrativo e Logístico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Executar as atividades de transporte de magistrados, servidores e bens, conforme as orientações normativas do Tribunal, zelando pela integridade e segurança dos usuários.

2. Controlar o plano de manutenção preventiva dos veículos da frota do Tribunal.

3. Orientar e fiscalizar o uso adequado dos veículos, zelando pela estrita observância das normas aplicáveis à atividade, propondo melhorias no serviço, sempre que possível.

4. Planejar a aquisição e a contratação de equipamentos e de serviços de segurança veicular adequados às necessidades do Tribunal.

5. Fiscalizar, operacionalmente, os contratos de seguro da frota do Tribunal, meio de pagamento de pedágio e estacionamento, gerenciamento da frota, incluindo a análise dos custos com manutenção e com reparo, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços, elaborando demonstrativos de despesa.

6. Solicitar exames, perícias e orçamentos de veículos sinistrados, bem como orientar os agentes de segurança, em caso de ocorrências de sinistros.

7. Fiscalizar e manter atualizada a documentação de condutores e de veículos oficiais, especialmente os documentos de habilitação, impedindo o uso de viaturas, em caso de irregularidade.

8. Adotar as providências necessárias à responsabilização de condutores, em casos de infrações de trânsito.

9. Zelar pela adequada manutenção da frota, seja de veículos administrativos ou de veículos pertencentes aos gabinetes, promovendo a sua vistoria periódica e verificando a existência e a conservação de equipamentos obrigatórios ou de segurança.

10. Auxiliar as outras seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, revogado pelo artigo 11, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da DLOG, ROPE, RAAC, RPAT e RFIP, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

SEÇÃO DE AQUISIÇÕES E DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS

Sigla: RAAC   Código: 90.023

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, supervisionar e executar as atividades administrativas da Secretaria e de suas áreas em temas afetos à aquisição de bens, a contratações de serviços e à gestão contratual e orçamentária.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Apoio Administrativo e Logístico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Prestar suporte às áreas demandantes no planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares e termos de referência destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Secretaria.

2. Acompanhar a Divisão na gestão de contratos da Secretaria e de suas áreas, supervisionando os prazos de execução, vigências, garantias, prorrogações, repactuações e encerramentos.

3. Supervisionar o cumprimento dos termos contratuais por parte dos fornecedores, providenciando a interlocução com os representantes das contratadas, eventuais notificações e instaurações de expedientes próprios à apuração de faltas contratuais.

4. Manter atualizados os sistemas de acompanhamento de contratações e de gestão de contratos vigentes.

5. Apoiar a Divisão quanto à gestão orçamentária da Secretaria, mantendo os sistemas administrativos atualizados.

6. Auxiliar as outras seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, revogado pelo artigo 11, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da DLOG, ROPE, RAAC, RPAT e RFIP, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Sigla: RPAT     Código: 90.024

MISSÃO / FINALIDADE:

Planejar, supervisionar e executar os serviços administrativos afetos ao controle de acesso e oferecer suporte à gestão administrativa da Secretaria.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Apoio Administrativo e Logístico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Abastecer e manter atualizado, em conjunto com a Seção de Inteligência, o banco de dados de magistrados, servidores, funcionários terceirizados e estagiários, afetos ao controle de acesso, com apoio de outros setores do Tribunal, tendo em vista a necessidade de migração de dados.

2. Gerir, dar andamento e acompanhar o trâmite dos Processos SEI relativos ao controle de acesso e encaminhados à SSEG-CRACHÁS, nos termos das normativas internas.

3. Receber solicitações e/ou documentação (via e-mail) e efetuar o cadastro e a confecção de crachás dos empregados das Instituições que coocupam o edifício-sede.

4. Controlar o estoque de insumos do sistema de controle de acesso.

5. Executar a intermediação, perante as administrações do CPTN e FUNCEF, relativa aos cadastros e aos crachás/credenciais de acesso àquelas edificações.

6. Efetuar atendimento presencial e telefônico das demandas afetas a cadastros e a crachás, dentro do horário de expediente da Secretaria.

7. Abastecer e manter atualizados os cadastros de usuários do Bicicletário TRF3 e das garagens nos edifícios Torre Sul, Torre Norte e Funcef.

8. Acompanhar o sistema de correio eletrônico e o sistema eletrônico de informações da Secretaria, procedendo aos encaminhamentos necessários a cada uma de suas divisões, conforme o caso.

9. Apoiar a Divisão e a Secretaria na manutenção das normativas internas atualizadas e adequadas à atuação institucional.

10. Apoiar a gestão de pessoal da Secretaria, sobretudo no controle de frequência dos servidores.

11. Solicitar manutenção preventiva e corretiva, bem como as melhorias necessárias, nos sistemas informatizados afetos ao controle de acesso, mantendo-os atualizados, na ausência dos integrantes da Seção de Inteligência.

12. Fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviço de recepção e ascensoristas com mão de obra alocada.

13. Auxiliar as outras Seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, revogado pelo artigo 11, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da DLOG, ROPE, RAAC, RPAT e RFIP, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E PAGAMENTO

Sigla: RFIP     Código: 90.025

MISSÃO / FINALIDADE:

Planejar, supervisionar e executar as atividades administrativas da Secretaria em temas afetos à fiscalização de contratos com mão de obra residente e ao processamento dos pagamentos de suas contratações.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Apoio Administrativo e Logístico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Recepcionar e processar as faturas e notas fiscais referentes às contratações realizadas pela Secretaria e encaminhá-las ao responsável para as providências necessárias ao atesto da conformidade do fornecimento ou dos serviços realizados.

2. Executar o registro no Sistema SIAFI referente aos processos de pagamento e encaminhá-los à área competente para a liquidação da despesa.

3. Supervisionar o acompanhamento da documentação pertinente à fiscalização técnica dos contratos com mão de obra residente, mantendo-a sempre atualizada.

4. Elaborar, em conjunto com os fiscais técnicos operacionais, os relatórios pertinentes à fiscalização dos contratos.

5. Apoiar a Divisão na gestão orçamentária da Secretaria, mantendo os sistemas administrativos atualizados.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, revogado pelo artigo 11, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da DLOG, ROPE, RAAC, RPAT e RFIP, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

DOCUMENTO SEI 5848323